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PERGUNTAS FREQUENTES

ESCLARECEREMOS AS SUAS DÚVIDAS

Posso comprar o teste para uma criança (ou um bebê)?

Claro! De fato, as crianças representam a faixa etária que mais pode se beneficiar do Mapa de Saúde, já que elas têm toda a vida pela frente, e são aquelas que têm mais oportunidades de modificar os seus fatores ambientais e hábitos de vida, podendo intervir de forma mais eficaz nos “itens” destacados no seu Mapa de Saúde.

O formato de recolha de cotonetes é ideal para eles em comparação com outros kits mais convencionais, devido às suas dificuldades de cuspir, pois inclui uma ferramenta especial para recolher saliva da sua boca de uma forma simples (e absolutamente indolor).

Lembre-se de que para realizar o teste para menores de idade (0 a 18 anos), o consentimento dos pais é indispensável (leia a seção a seguir).

— MUITO IMPORTANTE (consentimento dos pais) —

Nos casos em que os serviços tellmeGen devem ser utilizados por menores, é necessário que a pessoa que contrata o serviço seja o progenitor do menor ou, quando aplicável, a pessoa que exerce a autoridade parental sobre o menor. Na ausência de um dos pais, apenas o tutor pode celebrar um contrato com a tellmeGen. Ninguém mais pode celebrar um contrato em nome do menor. Os documentos que devem ser apresentados para reconhecer a representação do menor e, consequentemente, para celebrar um contrato, são enumerados nos dois últimos parágrafos do ponto 3.1 das Disposições Legais:

  1. Se qualquer dos pais contratar: Para que os serviços tellmeGen sejam prestados a menores, aqueles que têm autoridade parental devem provar isto enviando tellmeGen uma cópia digitalizada do seu documento de identidade (bilhete de identidade ou passaporte), do bilhete de identidade ou passaporte do menor (apenas se o menor já tiver um) e do Livro de Família. Na ausência de um bilhete de identidade e/ou livro de família, deve ser fornecida uma cópia digitalizada de qualquer documento oficial que acredite a relação jurídica.
  2. Se contratar o tutor legal: Enviando telematicamente uma cópia digitalizada da sentença ou resolução judicial contendo a nomeação, juntamente com o seu documento de identidade e o do menor (se já tiver um). Na ausência de um bilhete de identidade, será fornecida uma cópia digitalizada do passaporte ou documento de identidade equivalente (tanto do tutor como do menor, se este tiver um).